terça-feira, 12 de abril de 2011

Notícia - Pessoas físicas também podem investir em projetos culturais

Financiar a produção de arte e cultura da cidade, do estado e do país não é somente atributo do poder público ou de grandes empresas interessadas em investir em marketing cultural. Qualquer cidadão, pagador de imposto de renda, pode dar a sua contribuição destinando para projetos culturais uma parcela do valor dos tributos que pagaria ao fisco. De acordo com dados do Ministério da Cultura, em 2010, 19.711 cidadãos de todo o Brasil investiram em projetos culturais da Lei Rouanet, totalizado uma contribuição para a cultura de R$ 14.862.545,25.

Pelo mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 3.313/91), o contribuinte tem o valor desembolsado deduzido em até 6% do imposto de renda. O investimento pode se dar na modalidade de patrocínio ou doação, com percentuais diferentes de dedução conforme o caso. Com o patrocínio, o investidor pessoa física abate 60% do valor efetivamente contribuído e, como doação, 80%.

Mas há situações em que o abatimento é integral, apesar de limitado aos 6% da previsão geral. O desconto integral é possível quando o projeto se enquadra nos seguintes segmentos: artes cênicas, livros de valor artístico, literário e humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, filmes e vídeos de curta e média metragem, e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

Essas modalidades, relacionadas no artigo 18 da lei, são privilegiadas porque, quando a legislação foi criada, há 20 anos, havia necessidade de estimular investimentos em áreas cujos produtos culturais têm visibilidade menor. Ao longo do tempo esse quadro mudou. Segmentos, como o das artes cênicas, tiveram grande desenvolvimento. Esse é um dos tópicos que devem ser revistos na reformulação da Lei Rouanet, que já está em tramitação no Congresso Nacional.

A diferença entre patrocínio e doação diz respeito à publicidade que o investidor pretende dar ao seu nome. Essa diferenciação é mais apropriada quando se trata de empresas, mas também existe para pessoas físicas. Quando a pessoa opta pela modalidade de patrocínio, o abatimento é menor (60%), mas o seu nome constará como patrocinador do projeto, enquanto o doador não tem essa prerrogativa.

Para decidir sobre o apoio a algum projeto, o investidor precisa conhecer a relação das proposições que estão em andamento no âmbito do Ministério da Cultura, responsável pelo gerenciamento do incentivo fiscal pela Lei Rouanet. O Ministério mantém disponível em suas páginas eletrônicas na internet a relação dos projetos em fase de captação de recursos. O acesso se dá pelo site do MinC, no link Salicnet (http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet). O incentivador encontra ali também os contatos do empreendedor, a quem deverá se dirigir para oferecer o patrocínio ou a doação.

Repassando o recurso, o investidor receberá do empreendedor o recibo de investimento em cultura. É esse comprovante que autoriza a pessoa física, no exercício seguinte, a fazer o desconto ao preencher sua declaração à Receita Federal. Assim, no atual momento de entrega da declaração de imposto de renda, só poderá obter o benefício quem fez o investimento no ano passado. Quem decidir por incentivar algum projeto cultural este ano poderá exercer o abatimento na declaração de 2012.

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