quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal: leituras contemporâneas da sociologia da punição


Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal: leituras contemporâneas da sociologia da punição
Carlos Canêdo, David S. Fonseca (organizadores)


Coleção: Humanitas
Dimensão: 22,50 x 15,50
Peso: 560 gramas


O LIVRO

Esta coletânea de textos traça um panorama crítico das principais tendências de controle do crime e da punição na atualidade. Os artigos aqui reunidos permitem sintetizar muitos dos dilemas enfrentados pelos sistemas de justiça criminal após o enfraquecimento das políticas de bem-estar penal e o aumento de práticas punitivas. Para compreender a crise da reabilitação penal e a ampliação da população prisional, os autores recorrem a diversas e instigantes fontes de interpretação, as quais incluem a preocupação com amplas mudanças no panorama da modernidade, o aglutinamento de forças conservadoras na direção da vida política, os efeitos da dispersão de indicadores de riscos no controle de populações e a crescente exclusão de setores cada vez mais amplos da sociedade.


Mais rigor, menos direitos


No Boletim da UFMG, Itamar Rigueira Jr. fala sobre a coletânea publicada pela Editora UFMG oferece subsídios ao debate sobre gestão de crime e punição no Brasil - Na década de 1990, foram criados os juizados especiais criminais, destinados a conferir celeridade aos processos e evitar que criminosos de menor risco fossem encarcerados. Ao mesmo tempo, delitos antes ignorados reemergiram, aumentando o volume de casos levados à Justiça e submetendo mais pessoas ao estigma de terem passado pelo sistema penal, tornando-se clientes potenciais das prisões.

Situações contraditórias como essa inspiraram a coletânea Ambivalência, contradições e volatilidade no sistema penal, recém-lançada pela Editora UFMG. A obra reúne artigos de pesquisadores de Grã-Bretanha, Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia, que abordam, em linhas gerais, mudanças na forma de governança do crime e punição a partir dos anos 90.

“Esse debate começou mesmo em língua inglesa, e também é forte na Europa. E como o Brasil absorveu em grande parte tais mudanças, as análises ajudam a pensar sobre questões que marcam nosso sistema penal”, afirma o professor Carlos Canêdo, da Faculdade de Direito da UFMG, organizador do volume ao lado de David S. Fonseca, mestre em Ciências Criminais pela UFMG e doutorando na New York University.

Nova penalogia

Tese básica e comum aos autores, de acordo com Canêdo, é a de que o endurecimento dos sistemas de controle está intimamente relacionado à emergência do neoliberalismo e à diminuição do Estado do bem-estar social. Um dos aspectos abordados é o que se chama de “nova penalogia”: o sistema penal passou a ter tratamento de cunho atuarial e gerencial, com valorização das análises de perfil de risco de reincidência e potencial de recuperação na definição de penas. “Passou a ser mais importante que o sistema funcione de forma azeitada em detrimento dos princípios de garantia de direitos”, comenta David Fonseca, único brasileiro a escrever para a coletânea.

Outros textos aprofundam a investigação sobre a coincidência entre a retração do Estado provedor – aquele que investe em benefícios como previdência social e seguro--desemprego – e o reforço do seu aparato repressivo. “Cresce o poder de intervenção penal do Estado, resultado da soma de duas racionalidades: a conservadora e a neoliberal”, afirma Fonseca.

De acordo com os organizadores, a perspectiva de inclusão que regia a lógica do sistema penal, típica do Estado de bem-estar social, foi desmontada. A aposta na ideia de ressocialização do indívíduo condenado em sua passagem pela prisão foi substituída por um modelo de punição “pré-moderno”. “Chegou-se ao limite de uma forma civilizada de punição. A ordem passou a ser a neutralização daqueles indivíduos, tratados como excedente. No Brasil, por exemplo, são mais de 500 mil pessoas fora de circulação. Tantos homens encarcerados representam capacidade de produção reduzida e afrouxamento de laços sociais, dois dos efeitos deletérios de políticas do gênero”, diz Fonseca.

Levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Justiça corrobora sua tese: entre 1995 e 2011, a taxa de encarceramento quase triplicou no Brasil. Atualmente, existe um brasileiro preso para cada grupo de 262 adultos. Há 16 anos, essa proporção era de 1 para 627.

Esquizofrenia

Quando a abordagem chega à realidade brasileira, Canêdo e Fonseca lembram que a abertura política inspirou uma Lei de Execução Penal (1984), que é considerada uma das melhores do mundo e afinada com a Constituição que seria promulgada quatro anos depois – ela concede, por exemplo, direito de trabalho ao preso e chega a prever que parte de seus rendimentos na prisão seja destinada a uma poupança.

“Essa ordem jurídica contrasta com iniciativas como a lei de crimes hediondos e os esforços pela expansão da estrutura prisional. Ao mesmo tempo, começou-se a falar de formas alternativas às penas privativas de liberdade. A política criminal no Brasil se mostra esquizofrênica”, reflete o professor Carlos Canêdo, procurador de Justiça de Minas Gerais.

Para os organizadores do livro, outra contradição está expressa na associação da fórmula “para cada crime, uma pena” à seletividade do sistema, que “escolhe” quem vai ser condenado, em prejuízo, naturalmente, de uma população vulnerável, social e economicamente. “Essa lógica autoriza o Estado a agir de forma repressiva em relação a grupos sociais desfavorecidos, que, em vez das garantias que constam da lei, recebem um tratamento penal”, afirma David Fonseca.

Outra preocupação dos pesquisadores está ligada à ambiguidade da ação do Estado, que ao mesmo tempo em que reivindica o controle da segurança pública, delega à sociedade civil iniciativas para sua própria proteção – como quando estimula comunidades a instalar sistemas de vigilância ou desaconselha passeios por lugares “perigosos”.

Eles alertam também para o que chamam de “tensão entre tecnocracia e democracia”. “Há uma tendência de centralização, nas mãos do governo federal, de informações e recursos vinculados à segurança pública, como na intenção de homogeneizar os boletins de ocorrência em âmbito nacional. Mas é preciso pensar que, se isso promete dar coerência ao sistema, pode também acarretar um recrudescimento do sistema penal na direção do controle excessivo e da exclusão social”, afirma David Fonseca.

LANÇAMENTO DA

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