segunda-feira, 15 de julho de 2013

Governo de Minas reduz o ICMS para bares e restaurantes



Segmento de gastronomia ganha com decreto 46.274.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais comemoram a redução de carga tributária que incide sobre as operações do setor de alimentação, oferecendo ao segmento de gastronomia do Estado. A partir de 1º de agosto próximo, a alíquota do ICMS reduz a 3% para alimentação e permanece em 4% para as demais operações. Além disso, a partir de 1º de setembro, será retirado do cálculo do imposto devido o valor relativo ao pagamento dos usuários a título de gorjeta, desde que limitado a 10% do valor da conta.

O decreto 46.274, publicado na edição desta quinta-feira (11), do Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do Estado, assinado pelo governador Antonio Anastasia, é mais uma importante conquista alcançada pela  Abrasel através da Secretaria de Estado de Turismo. O setor de alimentação que será beneficiado com as implantação das medidas é responsável por 40% do PIB do turismo de Minas Gerais e conta com cerca de 50.000 empresas, sendo a gastronomia um dos principais atrativos turísticos de nosso estado.

Para o presidente da Abrasel Minas, a redução da alíquota de ICMS e a exclusão das gorjetas da base de cálculo do mesmo imposto, possibilita a geração de um ambiente mais positivo e produtivo para o setor de alimentação fora do lar em Minas Gerais. “O estado da gastronomia ganha em competitividade e principalmente com a perspectiva de redução no alto índice de informalidade que incide sobre este setor”, diz Fernando Junior.

Para se beneficiar da medida, o contribuinte fica condicionado a usar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou à emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (PED); não ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual; e ao recolhimento do imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outra unidade da federação, calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou prestação.

Estão excluídas da medida as operações com isenção integral ou não incidência do imposto; as operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativo à entrada de mercadoria de outro estado brasileiro.

“A redução do ICMS tem como objetivo principal  favorecer  diretamente os pequenos empresários e a entrada de novos empreendedores no segmento. Dessa forma, além de gerar de novos empregos e incentivar o setor da gastronomia, alimentos e bebidas de Minas Gerais, a iniciativa  vem reforçar ainda mais a imagem de Minas Gerais como o Estado da gastronomia, atraindo investidores e turistas.” afirma o Secretário de Estado de Turismo Agostinho Patrus Filho.

Ao contrário do que possa parecer e de acordo com os números divulgados por outros Estados que adotaram a mesma medida, como Rio de Janeiro,  com a redução do ICMS a arrecadação cresceu principalmente pela alta empregabilidade e desenvolvimento exponencial do setor de bares e restaurantes.
 

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