quinta-feira, 30 de julho de 2015

Prefeito Gustavo Fruet sanciona lei que regula apresentações de artistas de rua



O prefeito Gustavo Fruet sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que regulamenta a apresentação de artistas de rua em Curitiba. O trâmite do projeto, aprovado na Câmara Municipal no mês passado, foi acompanhado pela Fundação Cultural de Curitiba, que já coordenava, através de seus Núcleos Regionais, as atuações dos artistas.

De acordo com o presidente da FCC, Marcos Cordiolli, a nova lei é uma reivindicação antiga dos artistas, que ajudaram a construí-la junto com o Legislativo e o Executivo. “Ela traz impactos importantes ao garantir a fruição cultural nas ruas da cidade e reforçar os direitos desse grande número de artistas que atuam em Curitiba”, afirma.

A regulamentação autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, com base em alguns requisitos: o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal e obedecer à Lei do Sossego (Lei Municipal 10.625/2002). As atividades também só poderão ser realizadas entre as 8h e 22h.

A lei também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico.

O autor do projeto, vereador Mestre Pop, ressaltou que sua proposta visa dar dignidade ao trabalho desses profissionais. “Quando me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como artista de rua na rua XV [de Novembro], praça Rui Barbosa e outras praças. Fui hostilizado muitas vezes e discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”, disse.

Circulando - Além de terem garantido o direito de se atuarem nas vias públicas, os artistas de rua já têm, há um ano, abertura em espaços da FCC. O projeto Circulando no TUC, no Kraide e no Cleon Jacques abre todo mês os palcos e a estrutura técnica do Teatro Universitário de Curitiba, na Galeria Júlio Moreira, no teatro Antônio Carlos Kraide, no Portão Cultural e no teatro Cleon Jacques, no Centro de Criatividade de Curitiba para que artistas inscritos se apresentem.

O coordenador de regionais da FCC, Crizanto Westphalen, que idealizou o Circulando e acompanhou o trâmite do projeto de lei no Legislativo, lembra que é importante para cidade reconhecer seus artistas de rua e ajudar na divulgação de seu trabalho. “Muitos destes artistas já são reconhecidos em suas comunidades, mas nunca tiveram a possibilidade de tocar em um palco com recursos técnicos”, explica.

A inscrição para o Circulando é feita na Regional mais próxima do artista. A proposta é voltada para artistas que já tenham certo reconhecimento na comunidade. Todas as apresentações são gratuitas. Os artistas terão acesso a todo equipamento técnico dos espaços. A FCC também faz a divulgação com filipetas, inserção no Guia Curitiba Apresenta e divulgação no site. Como contrapartida, os artistas poderão se apresentar em outro evento da FCC em sua Administração Regional de origem.

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Confira o texto encaminhado para sanção:

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Curitiba.

Art. 1º Ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças, anfiteatros, largos e vias desde que observados, os seguintes requisito :

I – não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do poder Executivo;

II – obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruídos estabelecidos pela Lei nº 10.625, de 19 de dezembro de 2002;

III- ter início após às 08h00(oito horas) e serem concluídos até às 22h00(vinte e duas horas).

Art. 2º Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua.

Art. 3º A permissão que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada a observância das Leis em vigência, pelo Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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