terça-feira, 10 de maio de 2016

Salário mínimo e o combate à desigualdade no Brasil


Texto de discussão de Alessandra Brito (IBGE), Miguel Foguel (IPEA) e Celia Kerstenetzky (CEDE-UFF) estima o efeito global da política de valorização do salário mínimo (SM) sobre a evolução da desigualdade da renda domiciliar nas duas últimas décadas no Brasil (1995-2013), incluindo além do mercado de trabalho a Previdência e a assistência social constitucional (BPC).

Como o salário mínimo está vinculado à Previdência como piso oficial de aposentadorias e pensões, qualquer alteração de seu valor tende a mexer na distribuição de rendimentos, pois mais da metade dos aposentados e pensionistas recebem exatamente 1 SM. No mercado de trabalho, o SM afeta diretamente um contingente entre 10% e 15% dos trabalhadores ocupados.

Entre 1995 e 2013, o índice de Gini apresentou uma redução de 12,2%. Devido à política de valorização do SM, que sofreu aumento real de 116,3% entre 1995 e 2015, e à crescente formalização das relações de trabalho, as atenções têm se voltado para o papel que o SM teria desempenhado na evolução recente da desigualdade de renda. O artigo aponta que a literatura nacional é quase consensual na constatação do papel desconcentrador que o piso salarial legal teve nos últimos anos no Brasil.

Considerando 1995 a 2013, o estudo mostra que que o SM contribuiu em quase ¾ da redução da desigualdade da renda domiciliar per capita medida pelo índice de Gini, sendo o canal da Previdência o de maior destaque (com peso de aproximadamente 38% na redução da desigualdade de renda no período). Ainda, o SM pelo canal do BPC afeta diretamente os rendimentos de quatro milhões de pessoas, contribuindo em média com 8,4% para a redução da desigualdade entre 1995 e 2013.

Faz-se importante recuperar a importância da política de valorização do SM nos últimos anos, em especial dado o horizonte de risco de retrocesso com as propostas de um possível governo Temer para a área trabalhista, que ameaçam não só as conquistas dos anos 2000, mas até mesmo a CLT.

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